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Jurisprudência


TJDF APR - 873723-20140910254676APR

Ementa
INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO. PRETENSÃO AO EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. DESCABIMENTO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. ADEQUAÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Menor ao qual se impôs medida socioeducativa de internação por praticar ato infracional análogo ao tipo do artigo 180 do Código Penal, depois de ter sido apreendido em flagrante na condução de veículo furtado, ciente de sua origem ilícita. 2 O artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente prevê efeito suspensivo apenas quando houver risco de dano irreparável, o que não existe quando a decisão tende a ser mais benéfica ao adolescente, para livrá-lo da situação de risco inerente ao ambiente sociofamiliar e educacional que o levou à prática infracional. 3 A materialidade e a autoria de ato infracional análogo ao roubo se reputam provadas quando há apreensão do menor na posse de automóvel comprovadamente furtado, sem lograr demonstrar a posse de boa fé. A apreensão do bem em poder do agente enseja a inversão do ônus da prova. 4 A gravidade do fato e o contexto social e familiar do menor, com várias passagens no juízo tutelar da infância e juventude, justificam medida socioeducativa mais rigorosa. 5 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 03/06/2015
Data da Publicação : 16/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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