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Jurisprudência


TJDF APR - 873859-20140310276978APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECEPTAÇÃO DOLOSA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. PROVA TESTEMUNHAL ALINHADA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DETRAÇÃO. INAPLICABILIDADE. REINCIDÊNCIA. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. ADEQUAÇÃO E RAZOABILIDADE DA MEDIDA. O depoimento uníssono, harmônico e firme prestado pelos agentes públicos, declarados em Juízo, sob o crivo do contraditório e que se alinham as circunstâncias fáticas apuradas no processo, são suficientes para caracterizar a autoria do crime de receptação, principalmente se o réu é flagrado na direção do veículo furtado. As afirmações defensivas, que negam a autoria, mas que são despidas de prova das alegações, são insuficientes para refutar a acusação, ainda mais quando cabe ao acusado o ônus de comprovar a origem ilícita da res furtiva apreendida em seu poder. Não há violação ao artigo 387, § 2º, do Código de Processo Penal, quando, motivadamente, o sentenciante deixa de aplicar a detração para fixação do regime de cumprimento de pena mais benéfico, mormente quando haja a necessidade de unificação de reprimendas, que deve ser realizada pelo Juízo da Vara de Execuções Penais. Não há ilegalidade pela determinação da manutenção da prisão preventiva após o decreto condenatório, quando remanescentes os motivos que ensejam a decretação da custódia cautelar.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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