TJDF APR - 873860-20130910184673APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA GENITORA. HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO NARRADO NOS AUTOS. Nos crimes patrimoniais, o depoimento seguro prestado pela vítima, que reconhece o próprio irmão como autor do delito de furto qualificado, prestado sob o crivo do contraditório e ratificado pelos demais elementos de prova dos autos, é suficiente para a afirmação em Juízo da autoria delitiva. A prova testemunhal no contexto dos autos é suficiente para justificar o decreto condenatório, haja vista que prestada por familiares do réu, a quem este confessou a prática do crime em tela, realizado para satisfazer a sua dependência química, embora o tenha negado em Juízo.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. DEPOIMENTO DA VÍTIMA E DA GENITORA. HARMONIA COM O CONTEXTO FÁTICO NARRADO NOS AUTOS. Nos crimes patrimoniais, o depoimento seguro prestado pela vítima, que reconhece o próprio irmão como autor do delito de furto qualificado, prestado sob o crivo do contraditório e ratificado pelos demais elementos de prova dos autos, é suficiente para a afirmação em Juízo da autoria delitiva. A prova testemunhal no contexto dos autos é suficiente para justificar o decreto condenatório, haja vista que prestada por familiares do réu, a quem este confessou a prática do crime em tela, realizado para satisfazer a sua dependência química, embora o tenha negado em Juízo.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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