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Jurisprudência


TJDF APR - 873864-20150130011809APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE ROUBO MAJORADO. APELAÇÃO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. INVIABILIDADE. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E COESO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ATENUANTE NÃO APLICÁVEL. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. CONDUTA. GRAVIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS. RECURSO DESPROVIDO. Não demonstrada a possibilidade de dano irreparável ao menor de idade, o recurso de apelação interposto deverá ser recebido apenas em seu efeito devolutivo, a teor do artigo 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Comprovada nos autos a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo emprego de arma, mostra-se dispensável a apreensão e perícia do referido artefato. Nos procedimentos da infância e da juventude não há a imposição de pena, mas de medida socioeducativa, não se cogitando de agravantes ou atenuantes, pois a finalidade primordial é a aplicação de medida mais adequada à reeducação e à ressocialização do menor, em face de sua peculiar condição de pessoa em desenvolvimento. Mostra-se correta a aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade, diante da gravidade em concreto do ato infracional praticado e das condições pessoais e sociais do adolescente, as quais indicam a necessidade da atuação efetiva do Estado, a fim de lhe possibilitar futuro digno e longe da criminalidade.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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