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Jurisprudência


TJDF APR - 873999-20141010107133APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DOLO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A apreensão do produto de crime em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova, cabendo ao acusado demonstrar o desconhecimento da origem ilícita do bem apreendido. 2. No caso, o acusado foi abordado conduzindo veículo objeto de roubo e afirmou não saber de sua procedência ilícita. Sua versão se apresenta inverossímil e dissociada da realidade e dos demais elementos probatórios constantes nos autos. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação do apelante nas penas do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano de reclusão no regime inicial aberto e 10 (dez) dias-multa, calculados na razão de 1/10 (um décimo) do salário mínimo vigente ao tempo do crime, permitida a substituição da pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direitos.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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