TJDF APR - 874010-20140110463096APR
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - ALEGAÇÃO DE CONSUMO PESSOAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIMENTO. I. A prova oral, as filmagens e o reconhecimento pessoal corroboram a condenação do réu por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública até prova em contrário, mormente quando em consonância com as declarações extrajudiciais do usuário abordado. II. A admissão da propriedade da droga, sob alegação de consumo próprio, não autoriza o reconhecimento da confissão parcial, em crime de tráfico. Precedentes. III. Negado provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PROVAS SUFICIENTES - CONDENAÇÃO - DOSIMETRIA - ALEGAÇÃO DE CONSUMO PESSOAL - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - NÃO RECONHECIMENTO. I. A prova oral, as filmagens e o reconhecimento pessoal corroboram a condenação do réu por tráfico. A palavra dos policiais tem fé pública até prova em contrário, mormente quando em consonância com as declarações extrajudiciais do usuário abordado. II. A admissão da propriedade da droga, sob alegação de consumo próprio, não autoriza o reconhecimento da confissão parcial, em crime de tráfico. Precedentes. III. Negado provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
12/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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