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Jurisprudência


TJDF APR - 874021-20130810025733APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPIDICADE DA CONDUTA. AUSÊNCIA DE DOLO EM FACE DA EMBRIAGUEZ. IMPOSSIBILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A embriaguez pelo álcool, voluntária ou culposa, não exclui a imputabilidade do agente, nos termos do artigo 28 do Código Penal, não havendo que se falar em absolvição por ausência de dolo específico de ameaçar. 2. Estabelecida de forma desproporcional a pena-base, impõe-se a mitigação da sanção penal. 3. Como a pena estabelecida na sentença não é superior a 04 (quatro) anos, o recorrente não é reincidente e a maioria das circunstâncias judiciais foi apreciada de modo favorável, deve ser alterado o regime de cumprimento da pena para o inicial aberto. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido, para, mantida a condenação do recorrente como incurso nas sanções do artigo 147 do Código Penal, c/c artigos 5º, incisos I, II e III, e 7º, incisos I e II, da Lei nº 11.340/2006, apenas reduzir a pena aplicada de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias de detenção para 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, e modificar o regime para o inicial aberto.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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