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Jurisprudência


TJDF APR - 874108-20110110508558APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM, AMEAÇA E DESACATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. CREDIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, se as provas confirmam que o acusado sacou arma de fogo dentro de uma boate,engatilhou e apontou para as pessoas, ameaçou um dos seguranças do local e desacatou policial responsável por sua abordagem, tanto nas dependências da casa noturna quanto no interior de delegacia de polícia. 2. Os depoimentos dos policiais têm valor probatório e podem servir como elemento de convicção, máxime quando harmônicas com os demais elementos de convicção produzidos no feito e não apontado qualquer motivo para se duvidar de sua veracidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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