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Jurisprudência


TJDF APR - 874132-20130110801694APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. QUADRILHA ARMADA. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ARROMBAMENTO. EXPLOSÃO. PORTE DE ARMA DE FOGO. USO PERMITIDO. USO RESTRITO. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVADAS. PROVA DA MENORIDADE. AUSÊNCIA. INCERTEZA PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. CONSUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTOS DIVERSOS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. ATENUANTE. ADMISSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PROVA DO DIREITO. AUSÊNCIA. EXTENSÃO AO CORRÉU. ARTIGO 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS. MAIORIA. 1. As provas dos autos atestam que os acusados associaram-se em quadrilha armada, de forma estável, permanente e com predisposição comum de meios, para realizarem diversos crimes de roubos, furtos, inclusive com arrombamento e explosão de terminais bancários em várias unidades da Federação e no Distrito Federal. 2. Não há como se atribuir unidade de desígnios entre os crimes de explosão para o rompimento de obstáculo do crime de furto qualificado, que não se harmonização em identidades de fins, levando em consideração que todas tem autonomia; e, por exceção, somente alguns fragmentos do todo se relacionam. 3. Torna-se inviável a aplicação do princípio da consunção entre os crimes de porte, transporte de arma de fogo e munições com o crime de quadrilha armada, uma vez que referidos artefatos foram apreendidos em poder dos apelantes num contexto fático específico, que culminou com as prisões dos acusados, enquanto a formação de quadrilha, refere-se a um período aproximado de 01 (um) ano. 4. Inexistindo nos autos documento apto a atestar com segurança a menoridade do suposto adolescente, a condenação dos acusados pelo delito de corrupção de menor deve ser afastada. 5. Excluída a valoração negativa dos motivos do crime, eis que o lucro facial é inerente aos tipos penais contra o patrimônio, necessário se faz o redimensionamento da pena. 6. A confissão espontânea, mesmo quando manifestada na fase extrajudicial, deve ser reconhecida, uma vez que consiste num elemento valioso para a convicção do juiz no que se refere à autoria do crime. 7. No que se refere à compensação integral da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea impõe-se a análise da razoabilidade no caso concreto, que, por sua vez, indica a existência de várias condenações anteriores aptas a gerar a reincidência do agente. Nesse sentido, a extensa folha penal de acusado exige, em atenção aos princípios da individualização da pena e da proporcionalidade, maior reprovação e sanção distinta daqueles que sejam reincidentes por força de um único evento delituoso, viabilizando a preponderância da agravante em análise, embora mitigada. 8. Na seara criminal, a insuficiência de provas acerca da legítima propriedade do bem empregado no exercício da atividade criminosa também inviabiliza a proteção do direito de terceiros de boa-fé. 9. Diante das alterações objetivas das penas efetuadas no voto, necessário a extensão do efeito ao corréu, nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal. 10. Recursos parcialmente providos em menor extensão. Maioria.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
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