main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 874133-20130710153174APR

Ementa
CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LEI 9.503/97. ARTS. 306 e 311. PRELIMINAR DE NULIDADE. IRREGULARIDADE NO ETILÔMETRO. NÃO CONSTATADA. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CRIME DO ART. 306. INCONSTITUCIONALIDADE. AFASTADA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELO CONJUNTO PROBATÓRIO ENCARTADO NOS AUTOS. INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. NÃO VERIFICADA. REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE HABILITAÇAO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR PARA DOIS MESES. PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO DO ARTIGO 311 DO CTB PARA O ART. 34 DA LCP. NÃO ACOLHIDA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O ato de dirigir embriagado representa perigo abstrato para a incolumidade pública, em razão da droga reduzir a capacidade de compreensão e de reação do motorista; e, de consequência, potencializando o risco de causar acidentes que possam afetar a integridade física dos outros no trânsito. E, evidenciando, ainda, uma maior periculosidade da conduta. Não há a alegada inconstitucionalidade, já afastada pelo STF. 2. Se o exame técnico, qual seja o etilômetro, apontar a ingestão de bebida alcoólica ou o agente de trânsito constatar a presença de sinais que comprovem a alteração da capacidade psicomotora causada pela ingestão da bebida, a condenação, nos termos do art. 306, do CTB, é somente uma decorrência da aplicação da lei, que a todos atinge, sem distinção. Nos presentes autos, constatou-se a ingestão acima do padrão estabelecido na legislação e a presença de sinais que ratificaram a alteração da capacidade psicomotora do motorista na ocasião. 3. A pena de suspensão da habilitação do direito de dirigir deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida. 5. Apelação a que se dá parcial provimento.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão