TJDF APR - 874142-20141210063622APR
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI Nº 11.340/06. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA EX-COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crimes de ameaça e de contravenção penal de vias de fato contra ex-companheira, em âmbito doméstico. 2. Compete ao Juízo da Execução Penal a análise do pedido de afastamento da suspensão condicional da pena. 3. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. PROCESSO PENAL. PENAL. LEI Nº 11.340/06. AMEAÇA E VIAS DE FATO CONTRA EX-COMPANHEIRA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSÍVEL. PROVADAS MATERIALIDADE E AUTORIA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A absolvição mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado aos autos demonstrar, inequivocadamente, a prática de crimes de ameaça e de contravenção penal de vias de fato contra ex-companheira, em âmbito doméstico. 2. Compete ao Juízo da Execução Penal a análise do pedido de afastamento da suspensão condicional da pena. 3. Recurso parcialmente conhecido e, no mérito, desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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