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Jurisprudência


TJDF APR - 874152-20130910292730APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. ESTUPRO QUALIFICADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CABIMENTO. INSTITUTO EMENDATIO LIBELLI. VULNERABILIDADE DA ADOLESCENTE. DORMINDO. 1. É presumida a violência sempre que a ofendida, seja qual for a causa, não tenha condições de oferecer resistência, como in casu, em que a adolescente dormia, condição que a impossibilitou, temporariamente, de reagir e resistir a conduta ignóbil do autor do crime de estupro. 2. O réu se defende dos fatos que são descritos na peça acusatória; e não da definição jurídica da denúncia. A adequação típica pode ser alterada tanto pela sentença quanto em segundo grau, se a hipótese for somente de emendatio libelli. 3. Dado parcial provimento ao recurso defensivo sem alteração do apenamento.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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