TJDF APR - 874160-20140710219834APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS E COERENTES. EXISTÊNCIA DE DUAS MAJORANTES. UTILIZAÇÃO DA MAJORANTE SOBEJANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Conforme novo entendimento, não há vedação na aplicação de uma ou mais causas de aumento do crime de roubo na primeira fase da dosimetria da pena, desde que dita fundamentação não seja utilizada novamente na terceira etapa para agravar a situação do réu. 3. Negado provimento.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVAS SEGURAS E COERENTES. EXISTÊNCIA DE DUAS MAJORANTES. UTILIZAÇÃO DA MAJORANTE SOBEJANTE NA PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção. 2. Conforme novo entendimento, não há vedação na aplicação de uma ou mais causas de aumento do crime de roubo na primeira fase da dosimetria da pena, desde que dita fundamentação não seja utilizada novamente na terceira etapa para agravar a situação do réu. 3. Negado provimento.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
17/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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