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Jurisprudência


TJDF APR - 874186-20120110127340APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIDO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSOS DOS RÉUS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRELIMINAR REJEITADA. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS DOS RÉUS. 1. O magistrado não está obrigado a explicitar todas as teses defensivas, quando já demonstradas as razões do seu convencimento; e sim, prolatar sua sentença em conformidade com as disposições do artigo 381, do CPP. A razão é simples: - tanto o Direito Penal, o Processo e a Execução são regidos pelo princípio da reserva legal. 2. Não há que se falar em absolvição ou desclassificação quando o conjunto probatório é hígido e apto a amparar o decreto condenatório pelo crime de roubo. É sabido que, em crimes contra o patrimônio, a palavra das vítimas, desde que segura, coerente e harmônica, possui especial valor, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, sendo, pois, dotada de credibilidade e apta a comprovar a autoria do delito. 3. Compete ao Juízo da Execução a análise do pedido de gratuidade de Justiça. 4. Preliminar rejeitada. Negado provimento aos recursos dos réus.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 17/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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