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Jurisprudência


TJDF APR - 874203-20140310121639APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO CIRCUNSTANCIADO -PALAVRA DA VÍTIMA - DOLO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA - NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Quando ocorre pluralidade de réus, admite-se imputação genérica, desde que descritos todos os atos criminosos. Nem sempre é possível individualizar a conduta antes da instrução criminal. II. A palavra da vítima, a apreensão da res com os acusados e o reconhecimento seguro autorizam a condenação. III. Não é hipótese de participação de menor importância quando demonstrado que o comparsa auxiliou o executor do roubo na fuga e foi preso com parte do produto do crime. IV. Negado provimento ao apelo de MAURÍCIO. Dado parcial provimento ao recurso de THIAGO para redimensionar as penas.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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