TJDF APR - 874205-20100710011508APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO FIRME PELAS VÍTIMAS - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - MENORIDADE RELATIVA. I. Descabida a absolvição por insuficiência de provas da autoria se presente o reconhecimento seguro do réu pelas vítimas e o depoimento do policial responsável pela investigação que desencadeou a identificação do sentenciado. II. As condenações por fatos posteriores não demonstram personalidade inclinada para a prática de ilícitos. III. Praticada conduta delitiva quando o acusado contava 20 (vinte) anos de idade, imperioso o reconhecimento da atenuante do artigo 65, inciso I, do CP. IV. Apelo parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS - ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE - RECONHECIMENTO FIRME PELAS VÍTIMAS - DOSIMETRIA - PERSONALIDADE - MENORIDADE RELATIVA. I. Descabida a absolvição por insuficiência de provas da autoria se presente o reconhecimento seguro do réu pelas vítimas e o depoimento do policial responsável pela investigação que desencadeou a identificação do sentenciado. II. As condenações por fatos posteriores não demonstram personalidade inclinada para a prática de ilícitos. III. Praticada conduta delitiva quando o acusado contava 20 (vinte) anos de idade, imperioso o reconhecimento da atenuante do artigo 65, inciso I, do CP. IV. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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