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Jurisprudência


TJDF APR - 874212-20100112272313APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBOS - CORRUPÇÃO DE MENORES - LATROCÍNIO - PROVAS DE MATERIALIDADE E AUTORIA - CONDENAÇÃO MANTIDA - CONTINUIDADE DELITIVA - INOCORRÊNCIA - DOSIMETRIA - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - PARCIAL PROVIMENTO. I. Comprovadas autoria e materialidade pelas provas documental e testemunhal, colhidas sob o crivo do contraditório, incabível a absolvição. II. Ocrime do artigo 244-B do ECA possui natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal. Demonstrada a menoridade dos comparsas por documento hábil, correta a condenação. III. Segundo precedentes do STJ, é incabível o reconhecimento da continuidade delitiva entre os roubos e o latrocínio, pois, apesar de serem crimes do mesmo gênero, não são da mesma espécie. Ressalvado o entendimento desta relatora. IV. A jurisprudência da 1ª Turma Criminal tem admitido a utilização de diferentes condenações definitivas como maus antecedentes, conduta social, personalidade e reincidência. V. Parcial provimento.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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