TJDF APR - 874465-20120610075550APR
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO 1. Segundo entendimento dominante na doutrina e jurisprudência, o delito de ameaça é formal, por isso efetiva ocorrência de resultado naturalístico, no caso, afetação da paz de espírito, não é exigida para que se o veja consumado. Tal afetação, se ocorrer, considera-se mero exaurimento. 2. Também é firme entendimento de que o delito de ameaça independe, para sua configuração, de ânimo calmo e refletido. 3. Aembriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal, conforme dispõe o art. 28, inciso II, do Código Penal. 4. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. AMEAÇA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE. EMBRIAGUEZ. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO 1. Segundo entendimento dominante na doutrina e jurisprudência, o delito de ameaça é formal, por isso efetiva ocorrência de resultado naturalístico, no caso, afetação da paz de espírito, não é exigida para que se o veja consumado. Tal afetação, se ocorrer, considera-se mero exaurimento. 2. Também é firme entendimento de que o delito de ameaça independe, para sua configuração, de ânimo calmo e refletido. 3. Aembriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos não excluem a imputabilidade penal, conforme dispõe o art. 28, inciso II, do Código Penal. 4. Os danos mencionados no art. 387, IV, do CPP, referem-se apenas aos danos materiais causados pela infração, excluindo-se da alçada criminal a compensação por danos extrapatrimoniais. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
19/06/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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