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Jurisprudência


TJDF APR - 874471-20140310066632APR

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FIGURA SIMPLES. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. OFENSA. INOCORRÊNCIA. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. 1 - Devidamente comprovadas autoria e materialidade do crime de tentativa de furto qualificado, correta a sua condenação pela figura especial quando comprovado que o réu teve de destruir e/ou romper obstáculo (o vidro da porta do passageiro dianteiro) para tentar ao menos subtrair o aparelho de som, equipamento este que, frise-se, fica instado das dependências internas do painel do veículo. 2 - Não há falar em desclassificação da conduta delituosa para furto simples. O desvalor da conduta daquele que supera obstáculo merece maior reprovabilidade. Precedentes doutrinários e jurisprudenciais. 3 - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 11/06/2015
Data da Publicação : 19/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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