TJDF APR - 874911-20141010031797APR
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELA LESADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, uma vez que foi reconhecido pela lesada, na delegacia e em Juízo, como autor do crime contra ela perpetrado. 2. Afasta-se a analise desfavorável dos antecedentes quando as certidões constantes dos autos não comprovam a existência de condenação anterior transitada em julgado. 3. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos e o apelante primário. 4. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. RECONHECIMENTO DO APELANTE PELA LESADA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ANTECEDENTES. EXCLUSÃO. REGIME SEMIABERTO. PENA PECUNIÁRIA. 1. Mantém-se a condenação do apelante pela prática de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, uma vez que foi reconhecido pela lesada, na delegacia e em Juízo, como autor do crime contra ela perpetrado. 2. Afasta-se a analise desfavorável dos antecedentes quando as certidões constantes dos autos não comprovam a existência de condenação anterior transitada em julgado. 3. Fixa-se o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena privativa de liberdade, por ser a reprimenda superior a 4 e inferior a 8 anos e o apelante primário. 4. Reduz-se a pena pecuniária em razão da sua fixação decorrer da natureza do delito, da situação econômica do réu e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão