TJDF APR - 874915-20141010094593APR
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos é frágil e insuficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos é frágil e insuficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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