main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 874915-20141010094593APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ESTUPRO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos. 2. Se o conjunto probatório carreado aos autos é frágil e insuficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo. 3. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
Mostrar discussão