TJDF APR - 874927-20120310139384APR
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO.SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração acerca dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório dos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VERSÃO DA OFENDIDA NÃO CONFIRMADA POR OUTRAS PROVAS. IN DUBIO PRO REO.SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. 1. Conquanto a palavra da ofendida tenha especial relevância nos crimes contra a dignidade sexual, é indispensável que sua narração acerca dos fatos encontre respaldo em outras provas dos autos, o que não ocorre no caso concreto. 2. Se o conjunto probatório dos autos não é suficiente para fundamentar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio do in dubio pro reo, haja vista que, diante da dúvida, deve prevalecer a presunção de não culpabilidade. 3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
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