TJDF APR - 874952-20140111375164APR
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - FRAÇÃO APLICÁVEL - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. Preenchidos os requisitos legais, o acusado faz jus ao benefício do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. A fração aplicada deve levar em conta as circunstâncias fáticas do crime, a quantidade e a natureza do entorpecente. No caso, o crack, droga extremamente nociva e viciante, autoriza a diminuição na fração de 3/5 (três quintos). II. A reprimenda é inferior a 4 (quatro) anos. Não houve violência ou grave ameaça à pessoa. O réu não é reincidente. Trata-se de uma pedra de crack. Sem comprovação de intensa difusão do tráfico ou presença de menores. Mantido o direito à substituição da pena corporal do artigo 44 do Código Penal. III. Apelo ministerial parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - RECURSO DO MP - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, §4º, DA LEI 11.343/06 - FRAÇÃO APLICÁVEL - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. I. Preenchidos os requisitos legais, o acusado faz jus ao benefício do §4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. A fração aplicada deve levar em conta as circunstâncias fáticas do crime, a quantidade e a natureza do entorpecente. No caso, o crack, droga extremamente nociva e viciante, autoriza a diminuição na fração de 3/5 (três quintos). II. A reprimenda é inferior a 4 (quatro) anos. Não houve violência ou grave ameaça à pessoa. O réu não é reincidente. Trata-se de uma pedra de crack. Sem comprovação de intensa difusão do tráfico ou presença de menores. Mantido o direito à substituição da pena corporal do artigo 44 do Código Penal. III. Apelo ministerial parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
12/06/2015
Data da Publicação
:
22/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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