TJDF APR - 874958-20120710260022APR
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENOR - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO MAIS BENÉFICO PARA O RÉU. I. A jurisprudência dominante desta Corte considera aplicável aos casos de concurso entre os crimes de roubo e corrupção de menores o art. 70, 1ª parte, do CP. Ressalvo meu entendimento no sentido de que deve ser aplicado o concurso formal impróprio, devido à autonomia de desígnios e a diversidade de tipos penais e de bens jurídicos atingidos. II. Na hipótese, a aplicação do concurso formal próprio é mais benéfica para o réu. III. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - USO DE ARMA - CONCURSO DE AGENTES - RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENOR - CONCURSO FORMAL IMPRÓPRIO MAIS BENÉFICO PARA O RÉU. I. A jurisprudência dominante desta Corte considera aplicável aos casos de concurso entre os crimes de roubo e corrupção de menores o art. 70, 1ª parte, do CP. Ressalvo meu entendimento no sentido de que deve ser aplicado o concurso formal impróprio, devido à autonomia de desígnios e a diversidade de tipos penais e de bens jurídicos atingidos. II. Na hipótese, a aplicação do concurso formal próprio é mais benéfica para o réu. III. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
22/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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