TJDF APR - 874968-20140610072974APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. FOTOS DAS LESÕES TIRADAS EM DELEGACIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DOSIMETRIA. DECOTE DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes cometidos às ocultas, a exemplo do delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, a jurisprudência é pacífica ao conferir especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando sua versão é confirmada por fotos, tiradas em delegacia, das lesões experimentadas pela ofendida, bem como pelo laudo pericial conclusivo, a lhe conferir credibilidade. 2. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, inc. IV, do CPP), imprescindível a existência de pedido formal, a tempo e modo, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a denúncia e a sentença. 3. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÕES CORPORAIS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CREDIBILIDADE. FOTOS DAS LESÕES TIRADAS EM DELEGACIA. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. DOSIMETRIA. DECOTE DO VALOR MÍNIMO FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO DEVIDO À AUSÊNCIA DE PEDIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes cometidos às ocultas, a exemplo do delito de lesão corporal no âmbito da violência doméstica, a jurisprudência é pacífica ao conferir especial relevância à palavra da vítima, especialmente quando sua versão é confirmada por fotos, tiradas em delegacia, das lesões experimentadas pela ofendida, bem como pelo laudo pericial conclusivo, a lhe conferir credibilidade. 2. Para que seja fixado na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, inc. IV, do CPP), imprescindível a existência de pedido formal, a tempo e modo, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa, do contraditório e da correlação entre a denúncia e a sentença. 3. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
HUMBERTO ULHÔA
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