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Jurisprudência


TJDF APR - 875150-20130910266129APR

Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A LESÃO CORPORAL. RECEBIMENTO DO RECURSO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO. LEGÍTIMA DEFESA. INVIABILIDADE. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. DESPROVIMENTO. A regra, após a revogação do inciso VI do art. 198 do ECA pela Lei 12.010/2009, é que os recursos na seara infracional tenham duplo efeito (devolutivo e suspensivo), por força do disposto no caput do art. 520, do Código de Processo Civil. Mas diante da necessidade, no caso concreto, de imposição imediata de medida socioeducativa voltada à ressocialização do adolescente infrator, é possível determinar-se o cumprimento imediato da decisão, que se traduz imprescindível instrumento de tutela cautelar. É o caso dos autos, mantido o recebimento do recurso apenas no efeito devolutivo. Ausentes os elementos caracterizadores da legítima defesa, consistentes na agressão injusta, atual ou iminente a direitos do agredido ou de terceiro e na repulsa com os meios necessários e de forma moderada, mantém-se a condenação. Correta a aplicação da medida socioeducativa de internação, porque se cuida de ato infracional cometido mediante violência a pessoa, envolvendo adolescente em situação de risco, que possui outras passagens pela Vara da Infância e da Juventude, já tendo recebido as medidas socioeducativas de advertência, de liberdade assistida, de prestação de serviços à comunidade e de semiliberdade, encontrando-se, inclusive, evadido desta quando do envolvimento com o ato infracional ora em julgamento. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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