TJDF APR - 875199-20120110824020APR
APELAÇÃO CRIMINAL. USO COMPARTILHADO DE ENTORPECENTE. ART. 33, § 3º, LEI Nº 11.343/2006. ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO DO MP. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. Nos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça prevalece o entendimento de que as declarações prestadas por policiais, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. Tendo a prova dos autos demonstrado, de forma segura, a materialidade e a autoria do crime de uso compartilhado de entorpecente descrito na peça acusatória, a condenação do réu é medida que se impõe. Recurso conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. USO COMPARTILHADO DE ENTORPECENTE. ART. 33, § 3º, LEI Nº 11.343/2006. ADOLESCENTE. CAUSA DE AUMENTO. ART. 40, VI, DA LEI Nº 11.343/06. RECURSO DO MP. MATERIALIDADE E AUTORIA. DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. ACERVO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. Nos Tribunais Superiores e nesta Corte de Justiça prevalece o entendimento de que as declarações prestadas por policiais, como todos os demais atos praticados no exercício da função pública, têm presunção de legitimidade inerente aos atos administrativos em geral. Precedentes. Tendo a prova dos autos demonstrado, de forma segura, a materialidade e a autoria do crime de uso compartilhado de entorpecente descrito na peça acusatória, a condenação do réu é medida que se impõe. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
Mostrar discussão