TJDF APR - 875232-20130710166866APR
PENAL. ROUBOS COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ACRÉSCIMO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTO IDÔNEO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtrair um telefone celular e um automóvel de duas mulheres, ameaçando-as com revólver junto com comparsa. 2 Não há cerceamento de defesa por não ter sido pivoda testemunha não arrolada oportunamente, sem qualquer justificativa, máxime quando se indica o prejuízo sofrido. 3 A materialidade e autoria do roubo se reputam provadas quando o depoimento de duas vítimas se apresentam lógicos, convergentes e corroborado pela apreensão da res furtiva na posse do agente. 4 O acréscimo decorrente do concurso formal de crimes exige fundamentação idônea, devendo ficar na fração mínima da lei quando inexistente. 5 Apelação parcialmente provida.
Ementa
PENAL. ROUBOS COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CONFIGURAÇÃO DO CONCURSO FORMAL PRÓPRIO. ACRÉSCIMO ACIMA DO MÍNIMO SEM FUNDAMENTO IDÔNEO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, depois de subtrair um telefone celular e um automóvel de duas mulheres, ameaçando-as com revólver junto com comparsa. 2 Não há cerceamento de defesa por não ter sido pivoda testemunha não arrolada oportunamente, sem qualquer justificativa, máxime quando se indica o prejuízo sofrido. 3 A materialidade e autoria do roubo se reputam provadas quando o depoimento de duas vítimas se apresentam lógicos, convergentes e corroborado pela apreensão da res furtiva na posse do agente. 4 O acréscimo decorrente do concurso formal de crimes exige fundamentação idônea, devendo ficar na fração mínima da lei quando inexistente. 5 Apelação parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
12/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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