TJDF APR - 875233-20140310023678APR
PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. PERÍCIA COMPROBATÓRIA DO ARROMBAMENTO E DAS DIGITAIS DO RÉU NO LOCAL DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR PLENAMENTE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, por haver subtraído bens de uma residência, depois de arrombar o portão e a porta de entrada da casa. 2 A materialidade e a autoria do furto qualificado se reputam provadas quando a perícia confirma o arrombamento e as digitais do agente são encontradas no local da subtração. 3 Não é possível compensar confissão espontânea e reincidência quando há pluralidade de reincidências, ensejando apenas a mitigação do acréscimo. 4 É admissível o regime inicial semiaberto para reincidente com pena igual ou inferior a quatro anos. 5 Desprovimento da apelação defensiva e provimento parcial da acusatória.
Ementa
PENAL. FURTO COM RUPTURA DE OBSTÁCULO. PERÍCIA COMPROBATÓRIA DO ARROMBAMENTO E DAS DIGITAIS DO RÉU NO LOCAL DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAR PLENAMENTE REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, por haver subtraído bens de uma residência, depois de arrombar o portão e a porta de entrada da casa. 2 A materialidade e a autoria do furto qualificado se reputam provadas quando a perícia confirma o arrombamento e as digitais do agente são encontradas no local da subtração. 3 Não é possível compensar confissão espontânea e reincidência quando há pluralidade de reincidências, ensejando apenas a mitigação do acréscimo. 4 É admissível o regime inicial semiaberto para reincidente com pena igual ou inferior a quatro anos. 5 Desprovimento da apelação defensiva e provimento parcial da acusatória.
Data do Julgamento
:
12/06/2015
Data da Publicação
:
23/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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