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Jurisprudência


TJDF APR - 875234-20130710166760APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM REVÓLVER, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réus condenados por infringirem o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, combinado com 70, do Código Penal, depois de adentraram a casa de idosos, onde também estava o neto, rendendo-os sob ameaça de revólver e trancando-os no banheiro enquanto amealhavam os bens mais valiosos que encontraram. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando corroborado pelo testemunhos das vítimas, máxime quando se apresentam lógicos, convergentes e corroborados por outros elementos de prova, tais como a perícia papiloscópica que detecta a presença das digitais do agente no local do crime. 3 Havendo multiplicidade de majorantes admite-se a migração para a primeira fase da dosimetria, desde que não proporcione dupla avaliação da mesma circunstância em etapas distintas. 4 O acréscimo da pena na fase final em razão de majorante deve ficar na fração mínima de um terço, quando não assentada em argumento ponderável e idôneo. 5 Apelações parcialmente providas.

Data do Julgamento : 12/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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