TJDF APR - 875259-20140610121780APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.015/2009.INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA. RETRATAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, as declarações da vítima, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroboradas pelas fartas provas produzidas, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Comprovado que os atos libidinosos praticados contra a neta, menor de catorze anos de idade, tiveram início antes da edição da Lei nº 12.015/2009, porém perduraram após a sua vigência, cessando a conduta apenas no ano de 2010, descabido o pleito desclassificatório para o crime descrito no art. 216, do CP. 3. Se o conjunto probatório não se mostra seguro em relação à segunda vítima, havendo retratação judicial de suas declarações, a absolvição é medida que se impõe, em faceda presunção constitucional de não culpabilidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA LEI Nº 12.015/2009.INSUFICIÊNCIA DE PROVAS EM RELAÇÃO À SEGUNDA VÍTIMA. RETRATAÇÃO JUDICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Nos crimes praticados contra a liberdade sexual, as declarações da vítima, colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, corroboradas pelas fartas provas produzidas, formam lastro probatório suficiente ao juízo condenatório. 2. Comprovado que os atos libidinosos praticados contra a neta, menor de catorze anos de idade, tiveram início antes da edição da Lei nº 12.015/2009, porém perduraram após a sua vigência, cessando a conduta apenas no ano de 2010, descabido o pleito desclassificatório para o crime descrito no art. 216, do CP. 3. Se o conjunto probatório não se mostra seguro em relação à segunda vítima, havendo retratação judicial de suas declarações, a absolvição é medida que se impõe, em faceda presunção constitucional de não culpabilidade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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