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Jurisprudência


TJDF APR - 875289-20140111528849APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. INTRODUÇÃO DE DROGA EM PRESÍDIO. REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INVIABILIDADE DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADEQUAÇÃO SOCIAL DA MEDIDA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. As circunstâncias em que ocorreu o delito, bem como a primariedade e bons antecedentes justificam a imposição de regime mais benéfico à ré condenada à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. 2. Embora o Excelso Supremo Tribunal Federal tenha sinalizado a possibilidade da substituição da pena corporal por restritiva de direitos, nos crimes de tráfico de drogas, há que se examinar, no caso concreto, se a condenada preenche os requisitos objetivos e subjetivos previstos no art. 44, incisos I, II e III, do CP. 3. Mostra-se inadequada e insuficiente, como medida de repressão e prevenção ao crime, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito à condenada que buscou introduzir significativa quantidade de maconha em estabelecimento prisional, vez que a inserção de psicotrópicos em presídio gera instabilidade no sistema penitenciário e fomenta a prática de outras infrações penais, afetando a disciplina interna e a segurança do presídio. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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