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Jurisprudência


TJDF APR - 875293-20140910214904APR

Ementa
VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EFEITO SUSPENSIVO DA APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ABRANDAMENTO DA MEDIDA. CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS DESFAVORÁVEIS. 1. Não merece acolhimento o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso de apelação, interposto perante o Juízo da Vara da Infância e da Juventude, quando não demonstrada a situação excepcional que possa causar dano irreparável ou de difícil reparação ao adolescente, exigência legal, consubstanciada no art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Precedente desta Corte. 2. A censura ao adolescente encontra-se fundamentada em sólido suporte probatório, diante dos depoimentos judiciais seguros da vítima e das testemunhas, aliados, ainda, ao reconhecimento do menor. 3. O cometimento reiterado de atos infracionais, aliado à ineficácia de medidas anteriores, às condições pessoais desfavoráveis e ao contexto em que se insere o menor, impõem a aplicação de medida socioeducativa de internação, com o fim de atender às regras e aos princípios que norteiam o Estatuto Menorista. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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