main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 875296-20140110955720APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES PRIVILEGIADO. APELAÇÃO. ABSOLVIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÃNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECONHECIMENTO DA REPROVABILIDADE DA CONDUTA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. CONVERSÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS EM PENA DE MULTA. NEGADO. PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. 1. Restou demonstrado que a conduta do apelante não se amolda aos requisitos exigidos pelo Supremo Tribunal Federal para que se aplique o Princípio da Insignificância. 2. No caso, cabe ressaltar que a conduta do apelante merece consideração alegada pela defesa, eis que não respeitou os ditames legais e extrapolou o limite da razoabilidade, pois a contumácia do comportamento do recorrente, nesta modalidade delitiva, restou demonstrada, uma vez que praticou dois crimes de furto, em continuidade delitiva. 3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos ou multa está adstrito ao poder discricionário do magistrado. 4. Recurso a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
Mostrar discussão