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Jurisprudência


TJDF APR - 875302-20100910042662APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO PELO COMPANHEIRO DA AVÓ. CRIME CONTRA CRIANÇA. LEGISLAÇÃO ANTERIOR À LEI Nº 12.015/2009. NOVATIO LEGIS IN MELLIUS. PRELIMINAR. NULIDADES. PRINCIPIO IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. CERCEAMENTO DE DEFESA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. NÃO VERIFICADAS. REJEITADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFIRMADA POR OUTROS MEIOS. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS. INERENTES TIPO PENAL. CONTINUIDADE DELITIVA. TRES CRIMES. 1. Se a sentença é prolatada por juiz diferente daquele que presidiu a instrução, em virtude deste encontrar-se de férias regulamentares, não há que se falar em ofensa ao princípio da identidade física do Juiz. 2. O pedido de absolvição do réu se mostra inviável quando, à luz do conjunto fático probatório coligido, não houver dúvida quanto à sua participação no delito. Quando a criança oferece depoimentos coerentes entre si, os quais são corroborados por outros elementos de informações constantes dos autos, deve prevalecer, pois, não se pode olvidar de que, nesses casos, a sua palavra reveste-se de especial relevância. 3. Diante da incerteza se os abusos sexuais ocorreram antes ou depois da entrada em vigor da Lei 12.015 de 7 de agosto de 2009, impõe-se aplicar a novatio legis in mellius. 4. É pacífica a jurisprudência ao dizer que o aumento de pena pela continuidade delitiva deve levar em conta o número de infrações, e, no caso de três delitos, correta exacerbação da pena em 1/5 (um quinto). 5. Preliminares rejeitadas. Negado provimento ao recurso do Ministério Público; dado parcial provimento ao recurso defensivo.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 23/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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