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Jurisprudência


TJDF APR - 875313-20141310036919APR

Ementa
PROCESSO PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. NECESSIDADE DE PROVA SUBSTANCIAL. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE POR PLURALIDADE DE CIRCUNSTÂNCIAS MAJORANTES. POSSIBILIDADE. QUANTUM DE MAJORAÇÃO NA PRIMEIRA FASE. ADEQUAÇÃO. 1. A coação moral irresistível deve ser comprovada por quem a alega, não sendo possível seu acolhimento se a ré não se desincumbiu de tal prova, não bastando a simples versão dada por aquele que se diz vítima de coação. 2. Não há se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas quando o acervo probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 3. Para a consumação do crime de roubo, segundo a teoria da apprehensio ou amotio, basta a inversão da posse, com a cessação da ameaça ou violência, ainda que por curto espaço de tempo, sendo desnecessário que o agente tenha posse mansa e tranquila do bem. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. Presentes duas causas especiais de aumento, permite-se que uma seja considerada na terceira fase da dosimetria, e que a outra seja sopesada na primeira fase, como circunstância judicial desfavorável. 5. Havendo exacerbação na fixação da pena-base, dá-se parcial provimento para a devida adequação. 6. Recursos conhecidos e parcialmente providos.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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