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Jurisprudência


TJDF APR - 875331-20130310279063APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA EM HARMONIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. DOSIMETRIA. CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA DO ARTIGO 61, INCISO II, ALÍNEA F, COM A CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ARTIGO 226, INCISO II, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MANUTENÇÃO DA FRAÇÃO DE 2/3 (DOIS TERÇOS) PARA EXASPERAÇÃO DA PENA A TÍTULO DE CONTINUIDADE DELITIVA EM RAZÃO DA PERIODICIDADE DA CONDUTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, EM MENOR EXTENSÃO. I - A conduta de praticar, por diversas vezes, de forma livre e consciente, atos libidinosos com vítima menor de 14 anos, sobrinha do agente, é fato que se amolda ao artigo 217-A, c/c 226, inciso II, c/c artigo 71, todos do Código Penal. II - É assente na jurisprudência a necessidade de se conferir especial relevo à palavra da vítima no contexto de crimes contra a dignidade sexual, desde que essa narração tenha respaldo em outras provas colhidas nos autos, visto que são, não raras vezes, cometidos às ocultas, sem a presença de outras pessoas, e não costumam deixar vestígios. III - Na hipótese de incidência da causa de aumento prevista no artigo 226, inciso II, do Código Penal, deve ser afastada a agravante genérica inserta no artigo 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, sob pena de bis in idem. IV - Na aplicação da pena para o crime continuado, constatada a prática de mais de sete delitos em continuidade delitiva, a incidência da fração de aumento de pena será de 2/3 (dois terço). V - Recurso CONHECIDO e PARCIALMENTE PROVIDO, EM MENOR EXTENSÃO, para afastar a incidência da agravante genérica prevista no artigo61, inciso ii, alínea f, do Código Penal, fixando a pena definitiva em 20 (vinte) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
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