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Jurisprudência


TJDF APR - 875514-20111110030326APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. FURTO SIMPLES. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. DOSIMETRIA. ADEQUAÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Comprovadas a autoria e a materialidade pelas provas coligidas aos autos, incensurável a condenação do réu. 2. O princípio da insignificância pressupõe a mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação e reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento do agente. No caso, o valor da coisa objeto do furto e a reincidência do acusado desautorizam a absolvição pela atipicidade material da conduta. 3. Presentes duas anotações penais por crimes anteriores ao delito em exame, permite-se a utilização de uma delas para macular os antecedentes, permanecendo a remanescente como geradora de reincidência. 4. A circunstância de ter sido o furto praticado durante a madrugada de sábado, no estacionamento de uma choperia, da qual a vítima saía em companhia de uma amiga, não apresenta nenhuma excepcionalidade, a ponto de justificar a exasperação da pena-base. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 24/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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