TJDF APR - 875515-20140210049410APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUMENTO EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Para a aplicação da regra da continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em consagrar a quantidade de infrações cometidas como critério para estabelecer o quantum do aumento de pena no crime continuado, variando entre 1/6 e 2/3. No caso, praticado 3 crimes em continuidade, a fração de aumento adequada é de 1/5. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. FIXAÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231, DO STJ. ENTENDIMENTO SUFRAGADO PELO STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL. AUMENTO EM FACE DA CONTINUIDADE DELITIVA. TRÊS CRIMES. FRAÇÃO DE AUMENTO. 1. Conforme entendimento consubstanciado na Súmula 231, do STJ, não é possível fixar a pena aquém do mínimo legal em razão de circunstâncias atenuantes. 2. Uma vez decidida a interpretação constitucional da matéria pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, inviável aplicar entendimento diverso no caso concreto. 3. Para a aplicação da regra da continuidade delitiva, a doutrina e a jurisprudência são uníssonas em consagrar a quantidade de infrações cometidas como critério para estabelecer o quantum do aumento de pena no crime continuado, variando entre 1/6 e 2/3. No caso, praticado 3 crimes em continuidade, a fração de aumento adequada é de 1/5. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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