TJDF APR - 875519-20130710126959APR
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para que a tese de coculpabilidade seja acolhida e os fatores sociais sejam levados em consideração na aplicação da pena, é imprescindível que se identifique íntima relação entre a omissão estatal e o fato danoso cometido. 2. Presente mais de uma condenação por crimes anteriores ao delito em exame, viável a utilização de uma delas para macular os antecedentes do réu na primeira fase da dosimetria, permanecendo a remanescente como geradora de reincidência. 3. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena pela presença de circunstância agravante deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. TEORIA DA COCULPABILIDADE. DESCABIMENTO. DOSIMETRIA. READEQUAÇÃO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Para que a tese de coculpabilidade seja acolhida e os fatores sociais sejam levados em consideração na aplicação da pena, é imprescindível que se identifique íntima relação entre a omissão estatal e o fato danoso cometido. 2. Presente mais de uma condenação por crimes anteriores ao delito em exame, viável a utilização de uma delas para macular os antecedentes do réu na primeira fase da dosimetria, permanecendo a remanescente como geradora de reincidência. 3. O acréscimo na segunda fase da aplicação da pena pela presença de circunstância agravante deve guardar adequada proporcionalidade com o aumento operado pelo julgador na primeira fase. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
24/06/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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