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Jurisprudência


TJDF APR - 875962-20141010061269APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÕES. ARTIGOS 157, § 2º, INCISO I, (POR DUAS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 70, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO PENAL - AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA E DO CONCURSO FORMAL - INVIABILIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA UNIDADE DIÁRIA DA PENA DE MULTA - POSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO À REPARAÇÃO CIVIL - DANO NÃO DEMONSTRADO - PARCIAL PROVIMENTO. Comprovado, por meio do conjunto fático-probatório, que o réu subtraiu, mediante grave ameaça com emprego de arma de fogo, bens tanto do estabelecimento comercial quanto de um de cliente, inviável o acolhimento do pedido de afastamento da majorante prevista no inciso I do § 2º do art. 157 do CP e da regra do concurso formal. Se a unidade diária da pena de multa foi estabelecida em patamar superior à mínima sem que houvesse fundamentação idônea para tanto, cumpre ao Tribunal redimensioná-la. A ausência de provas, ainda que indiciárias, acerca do prejuízo suportado pela vítima, impede a fixação de valor mínimo para indenização dos danos civis (art. 387, IV, do CPP).

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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