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Jurisprudência


TJDF APR - 875969-20140110637502APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES - ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. PRELIMINAR - INÉPCIA DA DENÚNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - REJEIÇÃO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO - IMPOSSIBILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ARTIGO 28 DA LAD - INVIABILIDADE. DOSIMETRIA - PENA-BASE - FIXAÇÃO - PATAMAR MÍNIMO LEGAL - NÃO CABIMENTO. REINCIDÊNCIA - AFASTAMENTO - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade do feito, desde a sua origem, sob o fundamento de inépcia da denúncia, quando se constata que o Ministério Público, ao oferecê-la, preencheu os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal. Demonstrado, por meio do robusto conjunto fático-probatório, que o réu/apelante, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, impossível o acolhimento do pleito defensivo absolutório e do pedido subsidiário de desclassificação da conduta para a prevista no artigo 28 do referido diploma legal. Inviável a revisão da r. sentença, quanto à dosimetria das penas, quando se verifica que o MM. Juiz de primeiro graus as fixou com base nos ditames legais aplicáveis ao caso em concreto, bem como em observância ao que orientam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Impossível a exclusão da agravante da reincidência, ao argumento de que a condenação por infringência ao artigo 28, caput, da Lei 11.343/2006 não prevê a aplicação de pena privativa de liberdade, uma vez que o artigo 63 do Código Penal não faz tal distinção para fins de configuração da referida agravante. Ademais, o crime de porte de entorpecente para consumo não se enquadra na exceção trazida pelo artigo 64, inciso II, do Código Penal, que trata de hipóteses de não incidência do instituto da reincidência.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 26/06/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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