TJDF APR - 876127-20140110854078APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E USUÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REGIME FECHADO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006. 2. No que pertine à conduta social, deve-se destacar que esta não foi devidamente atestada para fins de exame negativo, considerando que não há elementos outros que possam oportunizar uma análise do comportamento da apelante no meio social em que vive. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. NÃO ACOLHIMENTO. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E USUÁRIO. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REGIME FECHADO. DADO PARCIAL PROVIMENTO. 1. Os elementos de convicção trazidos aos autos consistentes na prisão em flagrante do réu são robustos, suficientes e idôneos para comprovar que a conduta praticada pelo apelante se enquadra ao tipo penal descrito no artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, sendo descabido falar em desclassificação para o crime previsto no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006. 2. No que pertine à conduta social, deve-se destacar que esta não foi devidamente atestada para fins de exame negativo, considerando que não há elementos outros que possam oportunizar uma análise do comportamento da apelante no meio social em que vive. 3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
11/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVA LEMOS
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