TJDF APR - 876511-20110510078326APR
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - DESCLASSIFICAÇÃO VIAS DE FATO - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO. I. O crime de lesões corporais é delito material. Imprescindível a realização de exame pericial. Só é possível suprir a falta por outros elementos de prova se os vestígios tivessem desaparecido ou não fosse possível a realização do exame, que não é o caso dos autos. II. Não se verifica, de forma induvidosa, real intenção nas palavras de ameaça proferidas pelo réu. Não ficou claro se vieram do debate caloroso ou de verdadeira intenção. O casal vive uma relação conturbada de 14 (quatorze anos). Possuem 04 (quatro) filhos. III. Recurso desprovido.
Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÕES CORPORAIS - DESCLASSIFICAÇÃO VIAS DE FATO - AMEAÇA - ABSOLVIÇÃO. I. O crime de lesões corporais é delito material. Imprescindível a realização de exame pericial. Só é possível suprir a falta por outros elementos de prova se os vestígios tivessem desaparecido ou não fosse possível a realização do exame, que não é o caso dos autos. II. Não se verifica, de forma induvidosa, real intenção nas palavras de ameaça proferidas pelo réu. Não ficou claro se vieram do debate caloroso ou de verdadeira intenção. O casal vive uma relação conturbada de 14 (quatorze anos). Possuem 04 (quatro) filhos. III. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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