main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 876512-20130810010928APR

Ementa
PENAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - AMEAÇA - ATIPICIDADE - AUSÊNCIA DE DOLO - EMBRIAGUEZ- CONDENAÇÃO MANTIDA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. I. A embriaguez voluntária ou culposa não exclui a imputabilidade penal (art. 28, inc. II, do CP). Só a ebriedade completa e involuntária, decorrente de caso fortuito ou força maior, excluiria a culpabilidade. II. Para o crime praticado mediante grave ameaça contra pessoa, incabível a substituição da sanção corporal por restritiva de direitos, por expressa vedação do art. 44 do CP. III. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
Mostrar discussão