TJDF APR - 876534-20140710056446APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO ROUBADO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. Correta a condenação do réu pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. O encadeamento dos fatos, as narrativas, a apreensão da res e o reconhecimento corroboram a conclusão do julgador. II. A apreensão do objeto subtraído em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. III. Mantêm-se as penas quando arbitradas com proporcionalidade e razoabilidade. IV. Recurso desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS - RECEPTAÇÃO - VEÍCULO ROUBADO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. I. Correta a condenação do réu pelo roubo circunstanciado pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo. O encadeamento dos fatos, as narrativas, a apreensão da res e o reconhecimento corroboram a conclusão do julgador. II. A apreensão do objeto subtraído em poder do réu enseja a inversão do ônus da prova quanto à boa proveniência do bem, nos crimes de receptação. III. Mantêm-se as penas quando arbitradas com proporcionalidade e razoabilidade. IV. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
18/06/2015
Data da Publicação
:
02/07/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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