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Jurisprudência


TJDF APR - 876724-20130111801023APR

Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA PREVISTA NO ART. 28 DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. PRÁTICA DA DIFUSÃO ILÍCITA DE DROGAS EVIDENCIADA. CONFISSÃO. REGISTRO DE IMAGENS. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL QUANTO AO PEDIDO DE FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E APLICAÇÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA DE DIMINUIÇÃO DA PENA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não é possível a absolvição ou a desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para a conduta descrita no artigo 28 da Lei 11.343/06 (posse de drogas para consumo pessoal) quando o conjunto probatório, sobretudo a confissão do acusado em cotejo ao depoimento do policial condutor do flagrante, corroborados pelo registro nítido das imagens da traficância, evidencia a prática da difusão ilícita da droga (artigo 33, caput, Lei 11.343/2006). 2. Configura falta de interesse recursal o pedido defensivo de redução da pena-base ao mínimo legal e aplicação da fração máxima de diminuição da pena, quando já concedidos pelo Juízo sentenciante. 3. Não provimento do recurso.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA
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