- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 876746-20140111530893APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE INERENTE AO TIPO PENAL. ANTECEDENTES, CONDUTA SOCIAL E CONSEQÜÊNCIAS DO DELITO DESFAVORÁVEIS. REINCIDÊNCIA E CONFISSÃO. COMPENSAÇÃO INTEGRAL. IMPOSSIBILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. O fato de o réu vender e portar drogas são ações nucleares do próprio tipo penal, contido no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06, não servindo de fundamento para a valoração negativa da culpabilidade. 2. Autilização de uma certidão condenatória com trânsito em julgado para os maus antecedentes e de duas outras, não consideradas na primeira fase, para fins de reincidência, não implica em ofensa ao princípio do non bis in idem ou mesmo violação à Súmula 241 do c. STJ. 3. Não obstante o entendimento mais recente do colendo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp 1.341.370/MT, ao considerar que compensam-se, entre si, a agravante da reincidência e a atenuante da confissão espontânea, no caso, é impossível promover a compensação integral, pois a condição específica do acusado, multireincidente, exige maior reprovação de sua conduta. Equiparar o acusado reincidente ao multireincidente seria violar o princípio constitucional da individualização das penas bem como o princípio da proporcionalidade. Precedentes do colendo STJ. 4. Recurso conhecido e PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 25/06/2015
Data da Publicação : 30/06/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : HUMBERTO ULHÔA