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Jurisprudência


TJDF APR - 876788-20130710322126APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA.PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. CRÍTICA DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA CONFIRMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I e II, Código Penal, por subtrair, junto com comparsas, automóvel, cofre e dois telefones celulares de três vítimas diferentes, ameaçando-as com revólver. 2 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há o reconhecimento seguro e convincente do réu pela vítima, corroborado por perícia técnica e outos testemunhos. 3 A alegação de que o agente é inclinado à prática de crimes não basta para justificar a avaliação desfavorável da motivação do crime, máxime quando as condenações anteriores informaram outras três circunstâncias judiciais negativa, configurando bis in idem. 4 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal infringido, considerando os limites máximo e mínimo da pena abstrata. A quantidade de pena imposta e a reincidência justificam o regime inicial fechado. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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