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Jurisprudência


TJDF APR - 876790-20140710156888APR

Ementa
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORI. CRÍTICA À DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, porque, junto com comparsa, ameaçou a vítima com revólver e lhe restringiu sua liberdade com o fim de subtrairseu automóvel. 2 A alegação defensiva de que ameaçou a vítima com simulacro de arma não basta para afastar a incidência da majorante respectiva. Caberia à Defesa apresentar o artefato em Juízo para demonstrar a ausência de potencialidade lesiva, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. 3 Se a vítima foi mantida em poder os réus por tempo superior ao estritamente necessário à prática da subtração, sob constante ameaça de morte, há que incidir a majorante da restrição de liberdade. 4 Ameaças reiteradas de morte durante a ação criminosa não justifica a avaliação negativa das circunstâncias do crime, por integrar o próprio tipo penal majorado pela restrição de liberdade. 5 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/06/2015
Data da Publicação : 02/07/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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